sábado, 7 de janeiro de 2012

PROCON orienta consumidores nas compras de promoção.



O direito está no Código de Defesa do Consumidor, mas, para coordenador do PROCON, orientações são necessárias. É comum, no início do ano, as promoções, liquidações e queimas de estoque feitas pelo comércio. Nessa época, também, aumentam as reclamações no PROCON, que já se antecipa nas orientações e solicitação de cautela aos consumidores. Para reclamações ou orientações, o PROCON Londrina está localizado na rua Mato Grosso, 299.
O direito está impresso no Código de Defesa do Consumidor, mas, para o coordenador do PROCON de Londrina, Carlos Neves Júnior, orientações são necessárias, principalmente, para os compradores de bens duráveis (eletroeletrônicos e eletrodomésticos). Segundo Neves,  a atenção deve ser redobrada porque, na pressa de adquirir um produto, com um preço bom, o consumidor, às vezes, esquece de exigir o teste. “Ele não perderá o direito à troca, mas poderá ter que esperar até 30 dias para receber o produto ou o dinheiro de volta. Esse fato, muitas vezes, causa frustração”, salientou
O coordenador lembra que a garantia de 90 dias, para qualquer bem durável, é estendida aos produtos de catálogos e de exposição, mesmo que seja o último da loja. E que “qualquer vício, defeito, riscos na pintura ou amassados devem ser comunicados ao consumidor, antes da venda”, “Nessas promoções, a comercialização de produtos de exposição é muito comum e podem apresentar defeitos provocados pelo desgaste. Portanto, a aquisição deve ser realizada em uma relação de boa fé, entre o vendedor e o comprador. Ainda assim, se houver um defeito, a loja deverá trocar o produto”, advertiu Carlos.
Ele disse que há liberalidade ao comerciante, quanto à forma de pagamento de produtos em promoção. “O estabelecimento pode exigir que seja à vista, mas, se tiver as três formas de pagamento, cartão, cheque ou dinheiro, não poderá recusar o recebimento em qualquer dessas modalidades.
E outra importante recomendação, trocar produtos, que não contenham defeitos, é uma gentileza do estabelecimento; porém, o comerciante não pode se negar a trocar, só porque é da promoção. “Tanto este ato como se negar a aceitar uma das formas de pagamento, que exista no estabelecimento,  constituem  discriminação”, concluiu.

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