Fonte Rede PDT
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou ao
Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4817) contra
o Decreto estadual 3.981/2012, do Paraná, que criou o Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado (GAECO). O decreto estabelece diretrizes de
cooperação do Poder Executivo estadual com o GAECO que, segundo o partido,
contrariam o artigo 144 da Constituição Federal, que trata da estrutura de
segurança pública. O principal argumento da ADI é o fato de o
decreto estadual, ao determinar que cabe a um promotor de justiça coordenar o
GAECO, permite a usurpação de funções por parte do Ministério Público do Estado
do Paraná. “Cabe ao delegado de polícia, segundo o artigo 144 da Constituição,
dirigir os órgãos policiais”, afirma o PDT. O partido ressalta
que o delegado, além de bacharel em Direito, tem de se submeter a provas de
conhecimento específico e só está apto a assumir o cargo depois de concluir
curso de formação técnico-profissional na Escola de Polícia com pelo menos 750
horas/aula, onde aprende técnicas de investigação, interrogatório, direção
perigosa, armamento e tiro e outras. O promotor público não recebe a mesma
formação e, para a legenda partidária, “não é preparado para a investigação
policial”. O PDT pede, liminarmente, que se suspenda a
eficácia do decreto em questão - anulando-se todos os feitos até agora
realizados pelo GAECO contra a administração do prefeito Barbosa Neto, em
Londrina - e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade.
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